sexta-feira, novembro 21, 2008

E a Ptralhada tenta enfiar mais uma COTINHA

Lá do Rei
COTAS – QUE O SENADO RESISTA À LEGALIZAÇÃO DO ÓDIO RACISTA E DE CLASSE
Numa decisão estúpida, pautada pela demagogia mais rasteira e pela ignorância, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto que estabelece cotas de 50% das vagas nas universidades e escolas técnicas e de ensino médio federais para estudantes oriundos das escolas públicas. Dentro desses 50%, terão de ser reservadas as vagas para negros, pardos e índios na proporção da população de cada estado. Mais: metade dessa metade terá de ser preenchida por estudantes cujas famílias tenham renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio. “O Dia da Consciência Negra contribuiu para que eu tivesse a iniciativa de colocar essa matéria em pauta", disse o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), orgulhoso da besteira que fez. Trata-se de um esforço para legalizar no país o racismo e o ódio de classe. Que os senadores pensem bem no que têm em mãos. Se as cotas, na forma em que vigoram hoje, já são instrumentos óbvios de injustiça intelectual – e não é na universidade que se resolve a tal “injustiça social” - , aprovado este projeto e implementado, estará instituído, aí sim, em escala monumental, um claro instrumento de discriminação do estudante mais competente em benefício do mais pobre. Saiu hoje o resultado do Enem: o desempenho médio dos estudantes não chega a 42%. Uma tragédia, como vemos. E como é que esses gênios do racismo e do ódio pretendem resolver a questão? Melhorando a escola pública? Não! Eles preferem piorar a já combalida universidade brasileira. É um descalabro. No dia 19 de maio deste ano, escrevi aqui um post justamente sobre este projeto. Leiam. Pedia ali que vocês escrevessem aos deputados. Na Câmara, agora, a luta é inútil. Mas é possível fazer a pressão democrática no Senado: CONTRA A RACIALIZAÇÃO DO BRASIL – SIM, VALENTES! É HORA DA MOBILIZAÇÃO DEMOCRÁTICA Meus caros, Sei bem que há sempre uma sombra de suspeição quando alguém nos sugere que assinemos isso ou aquilo ou quando nos convidam a enviar e-mails a parlamentares. Mas esse é um dos instrumentos de que dispõem as democracias contemporâneas. Os racialistas — a forma que assumiu entre nós o racismo — estão dispostos a dividir a sociedade brasileira entre “negros” (aí incluídos os autodeclarados “pretos” e “pardos” na terminologia do IBGE) e brancos. Tenho tratado aqui da questão. Pois bem, entrou na pauta de votação da Câmara o Projeto de Lei 73/99 que cria cotas para estudantes das escolas públicas federais. Várias outras propostas foram apensadas ao texto original, resultando no Projeto de Lei nº 3627/2004, relatado pelo então deputado Carlos Abicalil (PT-MT), que junta as cotas raciais às cotas para as escolas públicas. O resultado é o que segue abaixo (em vermelho). Peço que vocês leiam com atenção:  PROJETO DE LEI N. 3627, DE 2.004 SUBSTITUTIVO DO RELATOR O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º. As instituições públicas federais de educação superior reservarão, em cada concurso de seleção para ingresso nos cursos de graduação, no mínimo, cinqüenta por cento de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Art. 2º. As universidades públicas deverão selecionar os alunos advindos do ensino médio em escolas públicas tendo como base o Coeficiente de Rendimento – CR, obtido através de média aritmética das notas ou menções obtidas no período, considerando-se o curriculum comum a ser estabelecido pelo Ministério da Educação e do Desporto. Parágrafo único. As instituições privadas de ensino superior poderão adotar o procedimento descrito no caput em seus exames de ingresso. Art. 3º. Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1º serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados negros e indígenas, no mínimo igual à proporção de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Parágrafo único. No caso de não-preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput, aquelas remanescentes deverão ser completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Art. 4º. As instituições federais de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada concurso de seleção para ingresso em seus cursos, no mínimo cinqüenta por cento de suas vagas para alunos que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas. Art. 5º. Em cada instituição federal de ensino técnico de nível médio, as vagas de que trata o art. 3º serão preenchidas, por curso e turno por autodeclarados negros e indígenas, no mínimo igual à proporção de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Parágrafo único. No caso de não-preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput, aquelas remanescentes deverão ser preenchidas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública. Art. 6º. O Ministério da Educação e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República serão responsáveis pelo acompanhamento e avaliação do programa de que trata esta Lei, ouvida a Fundação Nacional do Índio - FUNAI. Art. 7º. O Poder Executivo promoverá, no prazo de dez anos, a contar da publicação desta Lei, a revisão do programa especial para o acesso de estudantes negros, pardos e indígenas, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, nas instituições de educação superior. Art. 8º. As instituições de que trata o art. 1º deverão implementar, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da reserva de vagas prevista nesta Lei, a cada ano, e terão o prazo máximo de quatro anos, a partir da data de sua publicação, para o cumprimento integral do disposto nesta Lei. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, em de agosto de 2.005 DEPUTADO CARLOS ABICALIL RELATOR Mande sua mensagem
Se você clicar aqui, terá acesso aos e-mails de todos os senadores. As mensagens devem ser individuais (apenas em seu nome) e de conteúdo respeitoso. O mais importante é evidenciar aos senadores o sentido e o alcance do voto que darão. Está nas mãos deles, nesse momento, a decisão de introduzir o racismo e o ódio de classe na ordem política e jurídica nacional, algo que repercutirá ao longo de décadas e poderá marcar a vida dos filhos e netos da geração atual de brasileiros. Para ler a carta “Cento e treze cidadãos anti-racistas contra as leis raciais” e eventualmente colher subsídios, clique aqui. Para saber quem são os 113 signatários, aqui.
comento O proselitismo político, dá mais um salto rumo ao descrédito total. É uma avacalhação geral, em nome dos "pobrezinhos" de nosso país. Não bastasse o loteamento nos bolsões de miséria, e a banalização das Cotas Sociais que dá o peixe ao invés da vara para pescar, vem agora a anomalia das cotas para POBRES. Eis a Institucionalização do racismo fortemente armado como meta de igualdade educacional. Oléeeeeee, \o/
Sim, porque o argumento fajuto, é de que mais de 90% são negros. Mas e aí? Já não há as COTINHAS PARA OS NEGROS? Vamos fazer essa continha direito aí minha gente! Quanto realmente vai ficar para NEGROS E POBRES NA UNIVERSIDADES? 
Vai de retro. Oh povo medíocre e passivo que não reclama seus direitos.  Merece mesmo essa politicalha medonha? Claro como o dia. Mereeeeceeee! A democracia no âmbito estudantil, deixou de existir quando Governos Deleyanos, usurparam o direito a meritocracia escolar ao implementar a vergonhosa lei que o aluno da rede pública deve passar de ano automaticamente. Vocês queriam o quê? Para quê trabalhar? Para quê estudar?
Hoje, o que vemos é a glamourização da prostituíção na TV, do político analfabeto(Presidente que se orgulha de não ler um livro), da polícia política, do rouba mais faz... Daqui a pouco, vão aparecer os programas "glamurosos" do quanto é bom ser negro e que negros tem que ferrar com brancos, blá, blá... Esse é mesmo um país dos contrastes e das baboseiras políticas. Para que Cotas Raciais e Sociais se temos a Constituíção que ampara ou deveria amparar seus cidadãos?
Porquê não se apela para a Corte? Tem que fazer o desgoverno Lula, gastar o que deveria ser necessário, estabelecido nas Comissões Orçamentárias com a educação. A Constituição da República Federativa do Brasil não diz no Art.5: "TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA"? ENTÃO? Art.3º, IV: Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil: PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO. Art.3, XLI: A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. Essas Cotas são um atentado a Democracia. Tinha  mesmo que partir de um PTRALHA, esse projetinho infâme.
E assim estamos prontos para transformar o Brasil num país  RACISTA pelas vias legais.
Sabem quem paga a conta? A já combalida classe média. Ela com certeza, não mais irá entrar nas Universidades Públicas,pois, terá seu direito cerceado. 
O mérito dos miseráveis do país para adentrar no nível superior, será a falta de dignidade.
ESSE É O PAÍS DE TODOS DOS PTRALHAS.

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