quarta-feira, dezembro 10, 2008

Raposa Serra do Sol segue contínua, mas com 18 exigências

O Supremo Tribunal Federal ( STF) pára por 8 a 0 a favor da demarcação em terras contínuas.
Na prática, os Ministros não quiseram contemporizar com o Presidente e os interessados na homologação contínua. Tentaram agradar a Gregos e Troianos com esses 18 dispositivos. É contínua, "assegura" nossa Soberania, mas inquieta os arrozeiros, já que alguns Ministros queriam cassar a liminar que autoriza os agricultores e os não-índios a permanecerem no local demarcado. Foi preciso que o Presidente os STF os lembracem o regimento da casa.
Posso estar enganada ou o quarto parágrafo ficou devendo a menção: Autorização do Congresso? Será que isso não dará margem a outra interpretação que poderá vir ser usada de maneira indevida, já que alguém poderia autorizar a exploração, mediante meios excusos, vocês não acham? Os políticos de banânia são pródigos em corrupção. O texto tem que ser melhorado e acrescentado como nos outros parágrafos. Qualquer político safado pode fazer conluio com a temerária FUNAI, índios ambiciosos e conglomerados inescrupulosos.Ademais, os Ministros trataram os não índios como se fossem párias em suas próprias terras.
O longo voto do Ministro Menezes Direito, pareceu um acordo quase unânime. O Ministro Marco Aurélio pediu vista e foi depreciado pelo Ministro Ayres Brito,relator do processo e que votou a favor da continuidade na primeira fase do julgamento. Pediu que revogassem o pedido do colega. Marco Aurélio rebateu irônico:  “Eu me pergunto se este ainda é um colegiado. Seria o caso de cassar a vista que eu pedi do processo? Após 30 anos de colegiado estou aprendendo com Vossa Excelência”. Chiiiiiii!!!
A íntegra dos 18 tópicos no voto do Ministro Menezes Direito

 

1 – O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser suplantado de maneira genérica sempre que houver como dispõe o artigo 231 (parágrafo 6º, da Constituição Federal) o interesse público da União na forma de Lei Complementar; 2 – O usufruto dos índios não abrange a exploração de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional; 3 – O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra de recursos naturais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional; 4 – O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, dependendo-se o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira; 5 – O usufruto dos índios fica condicionado ao interesse da Política de Defesa Nacional. A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes (o Ministério da Defesa, o Conselho de Defesa Nacional) serão implementados independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai; 6 – A atuação das Forças Armadas da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica garantida e se dará independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai; 7 – O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação; 8 – O usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica restrito ao ingresso, trânsito e permanência, bem como caça, pesca e extrativismo vegetal, tudo nos períodos, temporadas e condições estipuladas pela administração da unidade de conservação, que ficará sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; 9 – O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área de unidade de conservação, também afetada pela terra indígena, com a participação das comunidades indígenas da área, em caráter apenas opinativo, levando em conta as tradições e costumes dos indígenas, podendo, para tanto, contar com a consultoria da Funai; 10 – O trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pela administração; 11 – Deve ser admitido o ingresso, o trânsito, a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela Funai; 12 – O ingresso, trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas; 13 – A cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público tenham sido excluídos expressamente da homologação ou não; 14 – As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico, que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade jurídica ou pelos silvícolas; 15 – É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa; 16 - Os bens do patrimônio indígena, isto é, as terras pertencentes ao domínio dos grupos e comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto no artigo 49, XVI, e 231, parágrafo 3º, da Constituição da República, bem como a renda indígena, gozam de plena isenção tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos taxas ou contribuições sobre uns e outros; 17 – É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada; 18 – Os direitos dos índios relacionados as suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis.

Acompanhe como votou os outros Ministros

O ministro Cezar Peluso

O ministro Joaquim Barbosa 

O ministro Eros Grau

O ministro Ricardo Lewandoski 

O Ministro  Menezes Direito. A Ministra  Cármen Lúcia  Ayres Britto já havia votado no dia 27 de agosto favoravelmente pela manutenção dos limites contínuos da Raposa Serra do Sol.

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