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Elio Gaspari
O voto de lista cria a Bolsa Mandato
A iniciativa da caciquia dos partidos políticos destinada a instituir o voto de lista no sistema eleitoral não é uma manobra de to, voto de lista, quiprocó fala do voto de lista, voto de lista no quiprocó do saci, Tarso Genro cria projeto de lista, Tarso Genro e o voto de lista, Lula e o voto de lista stinada a desviar a atenção dos escândalos que corroem o Congresso. Ela é o próprio escândalo, pois pretende cassar o direito dos eleitores de escolher diretamente seus candidatos a deputado e vereador.
O projeto de mutilação dos direitos dos cidadãos brasileiros tem o apoio das cúpulas de todos os grandes partidos, salvo o PSDB, que está no muro. Segundo seu líder na Câmara, deputado José Aníbal, o governador José Serra, candidato à Presidência da República, “passou posição de simpatia à ideia”.
A natureza escandalosa da manobra está sinalizada em frase do deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), um dos principais operadores da manobra:
“Sou a favor do voto distrital misto. Mas exige emenda constitucional. Esse projeto, não.”
Isso equivale a dizer que um sujeito viria a um jantar com a atriz Charlize Theron, mas chegará com Susan Boyle. Ibsen Pinheiro é a favor do voto distrital misto, modelo vigente na Alemanha, mas a iniciativa exige o voto de três quintos da Câmara, ou seja, 308 dos 513 deputados. Como eles lhe faltam, defende um modelo que não tem nada a ver com a ideia inicial, mas pode ser aprovado pela maioria simples de 129 parlamentares. Para dar nome aos números, deve-se lembrar que pelo menos 262 deputados integram a bancada dos distribuidores de passagens internacionais para parentes e amigos.
No atual sistema de lista aberta, cada um vota em quem quer. Feita a eleição chega-se a um quociente eleitoral que estabelece o número de votos exigido para que os partidos recebam cada cadeira na Câmara. A partir daí, quem determina o acesso ao mandato é a quantidade de votos recebidos pelo candidato. Quem votou em Ciro Gomes elegeu Ciro Gomes, mas quem votou em Delfim Netto mandou para a Câmara Michel Temer. Em todos os casos, o eleitor exerceu a prerrogativa de votar diretamente em seu candidato.
Pelo sistema de lista, o voto é canalizado para um panelão partidário, e são eleitos os candidatos arrolados pela panelinha da burocracia da sigla. Trata-se de incentivar o criadouro de raposas em nome da proteção do galinheiro. Entre os denunciados por causa do mensalão e de práticas similares contam-se dois ex-presidentes do PT, mais seu tesoureiro e um secretário-geral. Esses e também ex-presidentes do PSDB, do PTB, do PL e do PP.
Pode-se prever que quase todos os parlamentares que exercem mandatos ocuparão lugares privilegiados nas listas de candidatos, facilitando-lhes a reeleição. Estará criada a Bolsa Mandato.
Quando Ibsen Pinheiro defende o voto distrital misto, indica o caminho de uma reforma eleitoral séria. Quem quiser mudanças pode fazer sua proposta, debatê-la e levá-la a voto, deixando que tramite como emenda constitucional.
Ilustrando a discussão, podem-se arrolar três sistemas, cada um com vantagens e defeitos:
Distritão – Nele, cada estado é considerado um distrito, e vão para a Câmara os candidatos que tiveram mais votos numa lista geral, sem que se leve em conta a filiação partidária.
Voto distrital puro – É o sistema americano e inglês. Divide o país em distritos eleitorais a partir de um critério demográfico, e os candidatos disputam dentro desses limites. Elege-se quem tiver mais votos. No Brasil, cada distrito reuniria algo como 200 mil eleitores.
Voto distrital misto — É o sistema alemão. O eleitor vota duas vezes, uma no distrito e outra em lista fechada. Cada votação preenche metade das cadeiras do Parlamento. Pode-se conceber ainda um processo no qual é dada ao cidadão a capacidade de alterar a ordem dos nomes da lista. Na Alemanha, isso não pode ser feito.
Em nome da decência, deputados não podem mudar o sistema eleitoral de um país fugindo do quorum dos três quintos exigidos para as reformas constitucionais, escondendo-se atrás de votação de maioria simples, modalidade exigida para a criação do Dia da Brotoeja.
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