sexta-feira, outubro 22, 2010

Lula pode sim ser preso por crime de prevaricação em flagrante

Um Presidente ao assumir o comando do país democraticamente: Jura perante a Nação respeitar a Constiuição e defendê-la.
Sim, cabe imediatamente o afastamento do Presidente por Crime de Prevaricação. Art. 319 do CP, PRÁTICA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA ÀS LEIS. Casos dos abusos eleitorais que resultaram em reiteiradas multas - multa-se e ele re infraciona. O funcionário público não pode praticar crime de desobediência pelo simples fato de que tal prática criminosa tem o particular como seu sujeito ativo. De efeito, o agente público somente poderá perpetrá-lo na hipótese de ordem que não se refira ao exercício de suas funções, ou seja, quando ele estiver equiparado a um cidadão comum.

Merece ser escandido que, pela própria topologia do crime de desobediência, em nosso Código Penal, chega-se ao acerto do gizado no item anterior, visto que o mesmo encontra-se epigrafado no artigo 330, que por sua vez é ínsito no Título IX, Capítulo II, onde está inserto: `Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral’.

A relevância da observação merece nota, pois definido está o sujeito ativo da infração. Tanto assim é que a doutrina e a jurisprudência registram a seguinte distinção - repita-se: o funcionário público somente pratica o delito, caso a ordem desrespeitada não seja atrelada às suas funções.

Por isso mesmo, com a maestria que lhe é peculiar, afirma DAMÁSIO EVANGELISTA DE JESUS que o crime de desobediência é: "Crime comum, pode ser executado por qualquer pessoa, inclusive por funcionário público, desde que o objeto da ordem não se relacione com as suas funções. Se diz respeito às suas funções , pode haver prevaricação"(2).

Ameaça de prisão em flagrante


Lula não está acima da lei. Nesses casos, nem tem FORO PRIVILEGIADO.
Convém lembrar que Lula se traveste de cidadão comum (uma sandice criminosa) ao desfazer-se da liturgia presidencial para fazer campanha para a companheira que sabemos, ele não suporta. Aliás, eles não se suportam. Quem convive de perto com os dois no Palácio do Planalto sabe bem disso. Dilma não é cria do Lula, mas do PT, desde que foi para o Ministério da Energia. Imposição do PT, assim como Lula ao longo dos anos, eté nos meter goela abaixo, o cachaceiro vagabundo.

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CRIME DE PREVARICAÇÃO. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PRISÃO EM FLAGRANTE. INADMISSIBILIDADE. ART. 69, PAR. ÚNICO DA LEI Nº 9.099/95. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. O crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, é, nos termos do artigo 61 da Lei nº 9.099/95, um crime de menor potencial ofensivo. A ameaça de prisão em flagrante é descabida nas infrações de menor potencial ofensivo caso o agente seja encaminhado de imediato ao Juizado ou assuma o compromisso de fazê-lo. Inteligência do artigo 69, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
2. Omissão reconhecida, estendendo-se os efeitos da concessão da ordem também para o crime de prevaricação

Nós caimos, fazer o quê?

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